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Geral

Sefaz bloqueia emissão de nota fiscal eletrônica aos não-cadastrados no DTE


  • 9 de setembro de 2022 às 08h41min

O prazo para o cadastramento foi até o dia 31 de agosto. (Foto: Prefeitura de Caruaru)

A Secretaria da Fazenda de Caruaru informou que, a partir da próxima segunda-feira (12), bloqueará, temporariamente, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para as empresas que não realizaram o cadastro do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O prazo para o cadastramento foi até o dia 31 de agosto.

Para os não-cadastrados no DTE, na próxima semana, a emissão da Nota Fiscal será feita, apenas na modalidade avulsa, mediante pagamento antecipado do tributo. Ainda será preciso pagar multa no valor de R$ 118, além da perda do diferimento do Imposto Sobre Serviço.

O DTE foi implementado na Sefaz em abril de 2022, para facilitar e agilizar os processos dos contribuintes com a Fazenda. O cadastro é obrigatório e pode ser feito por meio do site www.dtecaruaru.giss.com.br > cadastro. O contribuinte também pode entrar em contato com a Sefaz pelo número (81) 9 8384-3767.

Por Juliana Santos