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Política

Senado aprova endurecimento de penas para crimes violentos


  • 15 de outubro de 2025 às 09h02min

Projeto amplia punições para roubo, homicídio, tráfico e milícia; texto segue para votação na Câmara dos Deputados. (Foto: Reprodução/ Jefferson Rudy)

O Senado Federal aprovou nessa terça-feira (14) um projeto de lei que propõe mudanças significativas na legislação penal brasileira, com foco no aumento das penas para crimes cometidos com violência. Batizado informalmente de “pacote anticrimes violentos”, o texto agora será encaminhado à Câmara dos Deputados para análise.

Elaborado pela Comissão de Segurança Pública, presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto prevê penas mais severas para delitos como roubo com arma de fogo de uso restrito, homicídio simples, tráfico de drogas em áreas públicas e formação de milícia. O parlamentar afirmou que solicitará ao presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), agilidade na tramitação da proposta.

Entre as principais alterações, o roubo com arma de fogo de uso restrito ou proibido passa a ter pena de 8 a 20 anos de prisão — atualmente, varia de 4 a 10 anos. Já o roubo que resulta em lesão corporal grave poderá ser punido com até 20 anos, com pena mínima de 10 anos. O homicídio simples, por sua vez, terá pena mínima elevada de 6 para 8 anos.

O projeto também endurece a punição para tráfico de drogas em locais públicos, como praças e transportes coletivos, com acréscimo de pena entre um sexto e dois terços. A receptação culposa, quando o comprador deveria presumir que o produto é fruto de crime, passa a ter pena de até cinco anos — antes, a punição era de até um ano ou multa.

Outra mudança relevante é a redução do limite para início do cumprimento da pena em regime fechado: de 8 para 6 anos. Além disso, condenados por tráfico, milícia ou organização criminosa só poderão progredir de regime após o pagamento da multa judicial, salvo em casos comprovados de insuficiência financeira.

A proposta também inclui o roubo praticado em associação criminosa ou contra transporte de valores como roubo qualificado, com pena de 6 a 12 anos. Extorsão para forçar contratação de serviços também terá punição ampliada.


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