Senado aprova lei que endurece punições para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

O Senado Federal aprovou nessa terça-feira (11) um projeto de lei que amplia significativamente as penas para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes de até 14 anos. A proposta, que já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
A nova legislação altera cinco artigos do Código Penal e eleva as punições para crimes como estupro de vulnerável, exploração sexual e corrupção de menores. Entre as mudanças, destaca-se o aumento da pena mínima para estupro de vulnerável, que passa de 8 para 10 anos, podendo chegar a 18 anos de reclusão. Em casos com agravantes, como lesão corporal grave ou morte, as penas podem alcançar até 40 anos de prisão.
Principais mudanças nas penas:
- Estupro de vulnerável: de 8–15 anos para 10–18 anos
- Estupro com lesão grave: de 8–12 anos para 12–24 anos
- Estupro com morte: de 12–30 anos para 20–40 anos
- Corrupção de menores: de 1–4 anos para 6–14 anos
- Ato sexual na presença de menor: de 2–5 anos para 5–12 anos
- Exploração sexual: de 4–10 anos para 7–16 anos
- Divulgação de cenas de estupro: de 1–5 anos para 4–10 anos
O projeto também estabelece a obrigatoriedade da coleta de material genético de acusados e condenados por crimes sexuais, com o objetivo de alimentar um banco nacional de DNA para auxiliar investigações futuras. Além disso, determina o uso de tornozeleira eletrônica para condenados que obtiverem saída temporária da prisão — medida que também se aplica a autores de feminicídio.
Outro ponto importante da proposta é a obrigação imposta a empresas de tecnologia e provedores de internet de removerem, com agilidade, conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro ou aliciamento de menores. A exclusão imediata sem ordem judicial, no entanto, foi retirada do texto final para evitar insegurança jurídica.
A lei também prevê que União, estados e municípios promovam campanhas de conscientização sobre os direitos de crianças e adolescentes e os canais de denúncia de crimes sexuais. As ações devem ocorrer em escolas, unidades de saúde e espaços culturais.
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