logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Especial de Sábado
Cidade é Sucesso
Bom Dia Cidade
Na Cola do Vigia
A Cidade é Show
Pra Relaxar
Emoções
Encontro com o Passado
No Ritmo da Noite
Bailão da Cidade
VPOQ
NBDC
Sua Tarde é Show
O Som da Modinha
Cumplicidade
Playlist da Cidade
Manhã Cidade
Pra Relaxar w
Trabalho

Servidores da Justiça do Trabalho terão gratificação de 15% após decisão do TST


  • 26 de agosto de 2026 às 19h15min

A medida alcança profissionais das diferentes instâncias da Justiça do Trabalho e passa a integrar a estrutura de gratificações destinada aos servidores que exercem funções de assessoramento. (Foto: freepik)

Servidores que atuam no assessoramento de magistrados da Justiça do Trabalho poderão receber uma gratificação de 15% após uma decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello. A medida foi autorizada nesta terça-feira (25), por meio de uma resolução assinada no âmbito do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho.

O benefício contempla profissionais que exercem funções de assessoramento em Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), abrangendo servidores que atuam diretamente no suporte às atividades dos magistrados. A nova gratificação foi criada poucos dias depois de uma medida semelhante adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na última sexta-feira (21), o presidente da Corte, Edson Fachin, assinou uma resolução que permite o pagamento de uma gratificação de até 22,5% a servidores que ocupam cargos em comissão no tribunal.

No caso da Justiça do Trabalho, o adicional foi associado à chamada Gratificação por Atuação de Alta Complexidade Técnica e Administrativa (GAACTA). Segundo a justificativa apresentada na resolução, o pagamento está relacionado ao nível de complexidade técnica e administrativa das atividades desempenhadas pelos servidores beneficiados.

A medida alcança profissionais das diferentes instâncias da Justiça do Trabalho e passa a integrar a estrutura de gratificações destinada aos servidores que exercem funções de assessoramento.

Por Jorge Brandão