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Trânsito

STF arquiva ação e mantém uso de carro particular em aulas e provas da CNH


  • 10 de setembro de 2026 às 07h04min

Decisão não analisou o conteúdo da regra, que continua em vigor após o processo ser encerrado. (Foto: Divulgação)

O uso de veículos particulares nas aulas práticas e no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua permitido. A regra foi mantida após a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivar uma ação que questionava a medida.

A decisão foi tomada na terça-feira (8), sem análise do mérito. Isso significa que o STF não avaliou se a autorização é correta ou constitucional, mas entendeu que o tipo de ação apresentado não poderia ser usado para discutir o assunto.

O processo foi aberto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística contra um trecho da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma permite o uso de veículos destinados à formação de condutores ou utilizados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.

A resolução também dispensa adaptações específicas para a realização das aulas e dos exames. Dessa forma, não é obrigatório que o veículo tenha equipamentos como o comando duplo de freio e embreagem, tradicionalmente utilizado nos carros das autoescolas.

Na ação, a confederação alegou que o Código de Trânsito Brasileiro diferencia os veículos particulares daqueles utilizados na aprendizagem. A entidade também afirmou que o Contran teria ultrapassado os limites de sua atuação ao permitir o uso de carros sem as adaptações de segurança previstas anteriormente.

Cármen Lúcia considerou que seria necessário verificar primeiro se a resolução contraria o Código de Trânsito Brasileiro. Como essa discussão envolve uma possível ilegalidade, e não uma violação direta à Constituição, a ministra concluiu que ela não poderia ser analisada pelo STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Com o arquivamento do processo, a resolução do Contran permanece válida. Portanto, veículos particulares continuam autorizados nas aulas práticas e nas provas de direção, conforme as regras estabelecidas pelo órgão.

Por Mirelly Rodrigues