STF decide que INSS pode limitar juros de empréstimos consignados

A definição do limite de juros cobrados em empréstimos consignados para aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) continuará sob competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade da regra que permite ao instituto estabelecer esse teto, após ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (28), após o Supremo analisar uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade questionava justamente a possibilidade de o INSS participar da definição dos juros cobrados nessa modalidade de crédito.
A associação argumentava que a fixação do limite dependeria de uma lei complementar e que a medida poderia ferir princípios constitucionais relacionados à legalidade, à livre iniciativa e à livre concorrência.
Relator do processo, o ministro Kassio Nunes Marques não acolheu os argumentos apresentados pela entidade. Segundo o magistrado, a legislação não atribuiu ao INSS poderes gerais para regulamentar o mercado financeiro. A competência concedida ao instituto é específica e está relacionada ao crédito consignado que utiliza os benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo próprio INSS como mecanismo de pagamento.
Na avaliação do relator, a atuação do instituto também está relacionada à finalidade social dessa modalidade de empréstimo. O crédito consignado, por ter as parcelas descontadas diretamente do benefício, pode facilitar o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica a recursos com condições potencialmente mais favoráveis.
Com a decisão do STF, permanece válida a regra que autoriza o INSS, ouvido o CNPS, a estabelecer o limite dos juros aplicados aos empréstimos consignados destinados a aposentados, pensionistas e titulares do BPC.
Por Jorge Brandão
