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Justiça

STF decide que Poder Público deve indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais


  • 11 de abril de 2024 às 19h53min

A responsabilização de governos somente não ocorrerá se os governos demonstrarem que não houve a participação da polícia no que ocorreu com as vítimas. (Imagem: Divulgação)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (11), que o Estado brasileiro deve ser responsabilizado, na esfera cível, pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas decorrentes de operações de segurança pública.

A responsabilização de governos somente não ocorrerá se os governos demonstrarem que não houve a participação da polícia no que ocorreu com as vítimas.

A corte também definiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações não é suficiente por si para afastar a responsabilidade civil do Estado, em tese proposta pelo ministro Cristiano Zanin.

A decisão prevê que o ente federativo deve apresentar provas em situações eventuais que não se incluem na responsabilidade civil.

A definição foi tomada em um processo de repercussão geral, quando o julgamento de um caso incide em todos os processos relacionados ao tema no país. No caso específico, o STF havia decidido que a União deveria ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015.

Na ocasião, houve um tiroteio entre traficantes e militares do Exército, que à época ocupavam o Complexo da Maré. A família pedia que a União e o governo do Rio de Janeiro pague uma indenização por danos morais, uma pensão vitalícia e despesas funerárias.


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