STF decide que prazo menor de prescrição em improbidade administrativa é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (1º), derrubar a regra que reduzia o prazo de prescrição para punições por atos de improbidade administrativa. A decisão anulou o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que diminuía de oito para quatro anos o prazo em determinadas situações.
Por maioria, os ministros entenderam que a redução do prazo prescricional, aplicada após a interrupção da contagem do tempo em etapas específicas do processo, era inconstitucional. A interrupção pode ocorrer, por exemplo, com o início de uma ação de improbidade contra um agente público.
A mudança havia sido incluída pela Lei nº 14.230/2021, que alterou pontos da legislação sobre improbidade administrativa. O julgamento acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou inadequada a diminuição pela metade do prazo para responsabilização de agentes públicos.
A decisão ocorre após outro entendimento recente da Corte sobre o tema. No mês passado, o STF definiu que atos de improbidade administrativa só podem ser caracterizados quando houver intenção do agente, ou seja, quando forem praticados de forma dolosa.
Por unanimidade, os ministros também mantiveram a alteração que retirou a modalidade culposa da lei, afastando punições por improbidade quando não houver intenção nos casos envolvendo enriquecimento ilícito, prejuízo ao patrimônio público ou violação aos princípios da administração pública.
Por Jorge Brandão
