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Internet

STF define regras para responsabilização das plataformas por conteúdos ilegais na internet


  • 18 de junho de 2026 às 10h32min

Decisão determina que redes sociais e outras plataformas poderão responder por danos causados por publicações ilícitas. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (17), a tese final sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão estabelece que empresas responsáveis por redes sociais e aplicações de internet poderão ser responsabilizadas civilmente pelos danos causados por postagens ilícitas, além de terem prazo de 60 dias para implementar medidas de controle e prevenção.

A definição ocorreu após a conclusão do julgamento de recursos apresentados contra a decisão do Supremo que, em junho do ano passado, reconheceu a possibilidade de responsabilização das chamadas big techs por conteúdos publicados por terceiros.

De acordo com a tese aprovada, as plataformas poderão responder solidariamente pelos danos causados em casos de crimes ou atos ilícitos praticados por usuários, especialmente quando houver falha na adoção de medidas para prevenir ou remover conteúdos considerados ilegais.

O STF também determinou que as empresas adotem mecanismos para impedir a circulação de conteúdos relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, violência física, indução à automutilação e outros materiais considerados nocivos. Além disso, as plataformas deverão manter representante legal no Brasil para receber notificações e determinações judiciais.

A decisão reforça o entendimento de que as empresas podem ser responsabilizadas quando deixarem de agir diante de conteúdos ilícitos. Segundo a Corte, a responsabilização ocorrerá principalmente em situações de falhas sistêmicas, quando houver omissão na prevenção ou retirada de publicações ilegais.

O julgamento também confirmou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes da decisão, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas caso descumprissem uma ordem judicial para remover determinado conteúdo.

Com o novo entendimento, conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio, discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, crimes contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas poderão ser retirados após notificação extrajudicial. Caso a plataforma não adote providências, poderá responder pelos danos morais e materiais causados.

A decisão passa a servir de referência para processos semelhantes em tramitação no Judiciário brasileiro e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação específica sobre o tema.

Por Mirelly Rodrigues