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Legislativo

STF discutirá liberdade de imprensa em caso relacionado à ditadura militar


  • 6 de agosto de 2024 às 09h00min

Em debate, está o conflito entre o que é entendido como liberdade de imprensa e eventual censura, o que esbarra em dois artigos da Constituição Federal.
(Foto: Reprodução)

Nesta quarta-feira (7) o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aborda, o tema que discute à liberdade de imprensa. Trata-se de um Recurso Extraordinário sobre a possibilidade de um veículo jornalístico ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais quando um entrevistado pratica calúnia ou atenta contra a honra de alguém.

A questão chegou ao STF em 2017, mas se baseia no caso de 1995, quando o jornal Diário de Pernambuco publicou uma matéria na qual um entrevistado responsabilizou o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho (PT-SP) pela explosão de uma bomba no aeroporto do Recife (PE), em 25 de julho de 1966, durante o regime militar. O atentado resultou em duas mortes e 14 pessoas feridas.

Zarattini processou o jornal. Desde então, o caso se arrasta na Justiça. O político acusou o veículo de imprensa de ofender sua honra com uma alegação “desprovida de qualquer atualidade”. Em primeiro grau, a Justiça condenou o jornal ao pagamento de R$ 700 mil por danos morais. A decisão foi revertida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A conclusão dos magistrados foi de que a alegação era de responsabilidade do entrevistado e não refletia uma opinião do jornal.

A discussão no STF ganhou corpo e recebeu a classificação de Repercussão Geral. Com isso, a decisão final servirá de referência para outros casos de pedidos de indenização a veículos de imprensa em razão de declarações concedidas por entrevistados. Em debate, está o conflito entre o que é entendido como liberdade de imprensa e eventual censura, o que esbarra em dois artigos da Constituição Federal.

Um deles é o Artigo 5º, inciso XI, segundo o qual “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. O outro é o Artigo 220: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.


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