STF proíbe cobrança retroativa de contribuição sindical de trabalhadores não filiados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que sindicatos não podem cobrar de forma retroativa a contribuição sindical de trabalhadores não filiados. No mesmo julgamento, a Corte também estabeleceu que não é permitido influenciar o trabalhador a exercer o direito de oposição ao desconto e que os valores eventualmente cobrados devem respeitar critérios de razoabilidade e a capacidade econômica de cada categoria profissional.
A decisão complementa o entendimento firmado em setembro de 2023, quando o STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição prevista em acordo ou convenção coletiva, válida para todos os integrantes da categoria, desde que fosse garantido o direito de oposição. Após aquele julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao Supremo para que fossem fixados parâmetros mais claros sobre a aplicação da regra.
Entre os pontos levantados pela PGR estavam o risco de cobranças referentes a períodos anteriores, interferências no direito de oposição e a imposição de valores considerados excessivos. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a decisão anterior gerou “legítima confiança” na sociedade e que permitir cobranças retroativas violaria o princípio da segurança jurídica.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros. O ministro André Mendonça apresentou ressalvas, defendendo que o desconto só pudesse ocorrer mediante autorização prévia e expressa do trabalhador não sindicalizado, mas ficou vencido. Em seu posicionamento, ele citou casos de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas como exemplo de possíveis abusos.
