STF proíbe revista íntima vexatória em presídios no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (2), que revistas íntimas degradantes realizadas em presídios são ilegais. Essas práticas, utilizadas para prevenir a entrada de drogas, celulares e armas, foram consideradas incompatíveis com os direitos fundamentais.
Com o entendimento firmado, inspeções invasivas, como o desnudamento ou a averiguação das cavidades corporais de visitantes de presos, são consideradas “inadmissíveis”, salvo justificativas embasadas em denúncias ou suspeitas concretas. A decisão também impede que provas obtidas por meio dessas revistas sejam usadas para incriminar visitantes. No entanto, a administração prisional poderá recusar a entrada de pessoas que se neguem a passar por métodos de inspeção.
O STF estabeleceu ainda um prazo de 24 meses para que os presídios adotem equipamentos como scanners corporais e portais detectores de metais, utilizando recursos dos fundos penitenciários federal e estaduais.
Contexto do caso
A Corte analisou um recurso relacionado à absolvição de uma mulher que tentou ingressar em um presídio em Porto Alegre com drogas escondidas no corpo. Inicialmente condenada, ela foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou a revista íntima ilegal. Desde 2016, o caso estava em tramitação no STF, sendo interrompido por diferentes pedidos de vista.