STF retoma debate sobre regras para atuação das plataformas digitais no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quarta-feira (11) a aplicação das regras definidas em 2025 para as plataformas digitais no país. Os ministros vão analisar recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil que questionam pontos da decisão que ampliou a responsabilidade das redes sociais e demais provedores por conteúdos publicados por terceiros.
No julgamento realizado no ano passado, o STF considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas caso descumprissem uma ordem judicial para remoção de conteúdo. Com a nova interpretação, as empresas podem responder por danos causados por publicações ilícitas se forem notificadas e não adotarem providências para retirar o material.
A decisão também determinou que as plataformas devem atuar para impedir conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, terrorismo, incentivo ao suicídio ou automutilação, discriminação, violência contra mulheres, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes. Nesses casos, a responsabilização pode ocorrer quando houver falhas sistêmicas na moderação desses conteúdos.
Para crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, permanece a exigência de ordem judicial para remoção das publicações. A mesma regra continua valendo para aplicativos de mensagens, serviços de e-mail e plataformas de reuniões fechadas.
Nos recursos apresentados ao STF, empresas como Google e Meta pedem esclarecimentos sobre critérios de remoção de conteúdo, limites das obrigações de monitoramento, efeitos da decisão sobre processos em andamento e prazos para adequação às novas exigências. O julgamento poderá definir como as regras serão aplicadas na prática e estabelecer parâmetros mais claros para a atuação das plataformas digitais no Brasil.
Por Millena Galvão
