STF toma nova decisão para conter pagamentos acima do teto no Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a reforçar, nesta sexta-feira (8), o conjunto de regras que limita o pagamento de verbas adicionais no Judiciário e no Ministério Público. Em decisões individuais alinhadas, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin reafirmaram restrições já estabelecidas pela Corte sobre os chamados “penduricalhos”benefícios que podem elevar a remuneração acima do salário-base.
Os despachos dão continuidade a um posicionamento adotado na quinta-feira (6) e consolidam a decisão tomada pelo plenário do STF no fim de março, cujo acórdão foi publicado nesta sexta. O entendimento busca impedir práticas que ampliem indevidamente os vencimentos por meio de benefícios paralelos, além de reforçar a transparência na divulgação dos pagamentos.
Entre os pontos destacados, os ministros reiteram a proibição de criação de novas vantagens assistenciais ou de saúde que possam funcionar como complementação salarial, bem como o pagamento fragmentado em diferentes contracheques com o objetivo de ocultar valores acima do permitido. Também foi reforçada a obrigação de publicação mensal e detalhada das remunerações nos portais de transparência.
A decisão de março, tomada por unanimidade, estabeleceu que as verbas adicionais ao subsídio não podem ultrapassar o limite de 35% do salário de ministro do STF, fixado em R$ 46.366,19 o que corresponde a até R$ 16.228,16 em acréscimos. Também foi instituída uma gratificação por tempo de serviço, nos moldes de antigos adicionais por carreira, com progressão a cada cinco anos e teto igualmente limitado a 35%, podendo chegar a R$ 32.456,32 no total.
Por Jorge Brandão
