STJ autoriza penhora de criptomoedas para quitação de dívidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que juízes estão autorizados a expedir ofícios às corretoras de criptomoedas para localizar e penhorar os ativos financeiros de devedores. O caso analisado envolveu um credor que, após vencer uma disputa judicial, não conseguiu encontrar bens registrados em nome do devedor.
Pelo atual sistema BacenJud, a Justiça já pode bloquear valores em contas bancárias sem o prévio conhecimento do devedor, garantindo o cumprimento de sentenças e o ressarcimento de credores. No entanto, os criptoativos vinham escapando dessa medida, por não circularem no sistema bancário tradicional. A partir da decisão do STJ, essas formas de patrimônio digital passam também a ser alcançáveis.
O ministro Humberto Martins, relator do processo, ressaltou que desde 2019 a Receita Federal exige a declaração de criptoativos como parte do patrimônio dos contribuintes. Segundo ele, todos os bens de um devedor podem ser usados para quitação de suas obrigações, incluindo criptomoedas, que funcionam tanto como meio de pagamento quanto reserva de valor.
Ainda em seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que, embora falte regulamentação específica sobre criptomoedas, há propostas em tramitação no Congresso que definem os criptoativos como ativos financeiros e instrumentos de acesso a bens e serviços. Ele reforçou a importância de medidas para alcançar esse tipo de patrimônio no contexto judicial.
Por fim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, no último ano, o desenvolvimento do sistema CriptoJud, voltado especificamente para viabilizar o bloqueio e a penhora de criptoativos diretamente nas contas vinculadas às corretoras.