STJ garante isenção de ICMS para pessoas com visão monocular na compra de veículos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos.
O entendimento foi consolidado após o colegiado rejeitar um recurso do Distrito Federal, mantendo decisão anterior que assegurou o benefício a um motorista com visão em apenas um dos olhos.
Na ação, o Distrito Federal argumentou que a concessão ampliaria indevidamente o alcance da isenção, uma vez que a legislação não menciona expressamente a visão monocular entre as condições contempladas.
Relator do caso, o ministro Francisco Falcão destacou que a interpretação das normas relacionadas a benefícios fiscais destinados a pessoas com deficiência deve considerar o objetivo constitucional de promover inclusão social e eliminar barreiras.
Segundo o magistrado, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) entenda que o Judiciário não pode criar ou ampliar benefícios fiscais sem previsão legal, há espaço para atuação quando há omissões que resultem em tratamento discriminatório.
O relator lembrou ainda que a legislação brasileira já reconhece a visão monocular como deficiência. A Lei 14.126/2021, por exemplo, classifica a condição como deficiência sensorial de natureza visual para todos os efeitos legais.
Além disso, Falcão ressaltou que decisões anteriores dos tribunais superiores e normas internacionais adotam uma visão mais ampla do conceito de deficiência, considerando não apenas limitações físicas, mas também barreiras sociais enfrentadas pelos indivíduos.
Para o ministro, negar o acesso ao benefício fiscal nesse contexto seria incoerente com o ordenamento jurídico e com as políticas públicas voltadas à inclusão e mobilidade de pessoas com deficiência.
Por Viliane Gomes
