STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem regras de condomínios sobre o aluguel de apartamentos por curtos períodos. A Segunda Seção da Corte selecionou dois recursos para julgamento pelo sistema de repetitivos, que deverá estabelecer um entendimento a ser seguido em casos semelhantes.
A principal questão é saber se a determinação de uso exclusivamente residencial do imóvel já é suficiente para impedir locações de curta temporada ou se a convenção do condomínio precisa trazer uma proibição específica. Com a suspensão, ações individuais e coletivas sobre o tema ficarão paradas até que o STJ defina a tese.
Em maio deste ano, o tribunal já havia decidido que condomínios exclusivamente residenciais podem impedir esse tipo de aluguel mesmo sem uma proibição expressa na convenção. Na ocasião, também foi estabelecido que a autorização para locações de curta duração dependeria de aprovação em assembleia, com apoio de dois terços dos condôminos. A nova análise poderá definir como esse entendimento deverá ser aplicado aos casos em todo o país.
Por Juliana Santos
