logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Geral

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios


  • 20 de setembro de 2026 às 11h02min

Corte vai definir se condomínios residenciais podem impedir locações temporárias mesmo sem proibição expressa na convenção. (Foto: Magnific)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem regras de condomínios sobre o aluguel de apartamentos por curtos períodos. A Segunda Seção da Corte selecionou dois recursos para julgamento pelo sistema de repetitivos, que deverá estabelecer um entendimento a ser seguido em casos semelhantes.

A principal questão é saber se a determinação de uso exclusivamente residencial do imóvel já é suficiente para impedir locações de curta temporada ou se a convenção do condomínio precisa trazer uma proibição específica. Com a suspensão, ações individuais e coletivas sobre o tema ficarão paradas até que o STJ defina a tese.

Em maio deste ano, o tribunal já havia decidido que condomínios exclusivamente residenciais podem impedir esse tipo de aluguel mesmo sem uma proibição expressa na convenção. Na ocasião, também foi estabelecido que a autorização para locações de curta duração dependeria de aprovação em assembleia, com apoio de dois terços dos condôminos. A nova análise poderá definir como esse entendimento deverá ser aplicado aos casos em todo o país.

Por Juliana Santos