
TCE julga ilegais admissões de pessoal realizadas pelo Prefeitura de Caruaru em 2022

A decisão definitiva emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), declarou ilegais as admissões de pessoal realizadas pela Prefeitura de Caruaru no exercício de 2022, sob a gestão do Prefeito Rodrigo Pinheiro.
A decisão foi proferida durante a 27ª Sessão Ordinária do Pleno do TCE-PE, culminando em um desfecho desfavorável para o município, após uma série de recursos e embargos interpostos pela administração municipal.
O processo, de número TCE-PE 2215188-6, originou-se de uma auditoria que identificou irregularidades na contratação temporária de servidores públicos. De acordo com o Acórdão T.C. Nº 1721/2023, o Tribunal constatou que as contratações não atendiam aos critérios legais exigidos para a caracterização de necessidade temporária e de excepcional interesse público, conforme preceitua o artigo 37, IX, da Constituição Federal. O TCE-PE ressaltou que tais funções deveriam ser preenchidas através de concurso público, considerando que as atividades realizadas pelos contratados são inerentes à administração pública e, portanto, não passíveis de terceirização.
Em recurso ordinário interposto contra o Acórdão Nº 1721/2023, julgado em 03 de julho de 2024 (Processo TCE-PE Nº 2327370-7), o Pleno do Tribunal reafirmou a ilegalidade das contratações. O Relator do processo, Conselheiro Rodrigo Novaes, destacou que a ausência de fundamentação fática que justificasse as contratações temporárias, associada à não realização de prévia seleção pública, configurou uma afronta aos princípios da administração pública.
O município, por meio do Procurador Geral Ângelo Dimitre Bezerra Almeida da Silva, ainda tentou recorrer da decisão através de embargos de declaração (Processo TCE-PE Nº 2424439-9), alegando supostas obscuridades e contradições no acórdão. Contudo, em sessão realizada no dia 21 de agosto de 2024, o Tribunal rejeitou os embargos, mantendo a decisão anterior em sua íntegra. O Pleno, novamente presidido pelo Conselheiro Valdecir Pascoal, concluiu que não houve qualquer erro material ou omissão que justificasse a revisão do acórdão, consolidando assim a decisão pela ilegalidade das admissões.
A administração municipal de Caruaru deverá adotar as medidas necessárias para regularizar a situação, incluindo a realização de concurso público para as funções em questão. O Tribunal determinou que a Prefeitura de Caruaru proceda ao levantamento da necessidade de pessoal e adote as providências cabíveis para afastar os agentes contratados de forma irregular, dentro de prazos estipulados.
Por meio de nota, o Procurador Geral do Município Ângelo Dimitre Bezerra Almeida da Silva afirmou que:
A Procuradoria Geral do Município de Caruaru informa que será manejado mais um recurso (pedido de rescisão) em relação a decisão proferida pelo TCE, nos autos que analisam as contratações temporárias do exercício de 2022.
Em verdade, ditas contratações foram efetuadas nos primeiros dias após a transição de governo, quando enfim a pandemia do COVID-19 foi dada como encerrada pelo Ministério da Saúde.
Desse modo, para reiniciar o pleno funcionamento da máquina pública foi necessário efetuar contratações para diversas áreas do município.
Em linhas gerais os três requisitos estabelecidos pelo TCE para a legalidade das contratações temporárias de pessoal foram cumpridos pelo Município de Caruaru, a saber: (i) despesa de pessoal sobre controle; (ii) inexistência de candidatos aprovados em concurso anterior pendentes de nomeação para as funções de que tratam os contratos; e, (iii) realização de processo seletivo.
Em verdade, o TCE questiona o motivo do município de Caruaru ter passado várias gestões sem realizar concurso público, priorizando o instituto da contratação temporária.
Tal argumento não prospera com relação aos contratos em questão, que foram firmados nos primeiros dias do atual governo, quando a contratação de bancas idôneas para realização de concurso estava prejudicada em função da demanda representada em todo o País.
Para finalizar qualquer questionamento, a atual gestão conseguiu contratar o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, entidade septuagenária na promoção de concursos públicos, e, vem realizando o maior concurso público da história de Caruaru, que já nomeou mais de 1000 servidores efetivos para várias carreiras.
Caruaru, 02 de setembro de 2024.
Procuradoria Geral do Município de Caruaru