TCE-PE mantém parte de medida cautelar sobre contrato de R$ 185 milhões da Educação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou parcialmente a medida cautelar relacionada ao contrato de R$ 185,2 milhões firmado entre a Secretaria Estadual de Educação (SEE) e a Cetus Construtora Ltda. para serviços de manutenção e reforma em escolas da rede estadual. Com a decisão, a auditoria especial que apura possíveis irregularidades na contratação e na execução do acordo será mantida.
Durante sessão realizada na última terça-feira (30), os conselheiros entenderam que ainda existem indícios que justificam o aprofundamento das investigações. No entanto, concluíram que a determinação de suspender os pagamentos perdeu eficácia, uma vez que a Secretaria de Educação informou ao Tribunal que todo o saldo financeiro do contrato já havia sido executado.
A cautelar havia sido concedida de forma individual pelo conselheiro Rodrigo Novaes, no fim de maio, após representação apresentada pelo deputado estadual Romero Albuquerque (PSB). Na ocasião, além de determinar a suspensão dos pagamentos, o relator autorizou a abertura de uma Auditoria Especial para examinar a regularidade do contrato.
Ao analisar o caso, a Primeira Câmara referendou a decisão apenas em parte. Embora tenha reconhecido que não há mais efeito prático na suspensão dos desembolsos, em razão da inexistência de saldo contratual, o colegiado considerou que permanecem elementos suficientes para dar continuidade à Auditoria Especial. O trabalho seguirá voltado à apuração de eventual dano ao erário e à identificação de possíveis responsabilidades.
Por Jorge Brandão
