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TCE-PE suspende licitação de R$ 22,8 milhões da Prefeitura de Caruaru por irregularidades no edital


  • 19 de junho de 2026 às 06h13min

Tribunal identificou mudanças nas regras da concorrência sem republicação do edital e sem reabertura dos prazos para os participantes. (Foto: Reprodução)

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, por unanimidade, uma medida cautelar que determina a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Caruaru estimada em R$ 22,8 milhões. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão na sexta-feira (12).

O processo licitatório tem como objetivo a contratação de serviços de conservação, limpeza, capinação, desassoreamento e remoção de resíduos sólidos no leito e nos canais do Rio Ipojuca. A medida foi adotada após representação apresentada pela empresa DRAGMAQ Engenharia Ltda., que apontou possíveis irregularidades no edital.

Segundo o TCE, a gestão municipal promoveu alterações consideradas relevantes nas regras da licitação sem republicar o edital e sem reabrir os prazos legais para que os interessados pudessem adequar suas propostas.

Entre as mudanças identificadas está a alteração do intervalo mínimo de lances durante a disputa. Inicialmente, o edital previa uma redução mínima de 0,5% entre os lances. Posteriormente, a regra foi substituída por um valor fixo de R$ 0,01. De acordo com o relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a mudança impacta diretamente a dinâmica da concorrência e a estratégia dos participantes.

A auditoria também apontou que a prefeitura retirou a exigência de comprovação de capacidade econômico-financeira das empresas concorrentes sem dar publicidade à alteração. Para o tribunal, a modificação poderia ampliar o número de participantes e, por isso, exigia divulgação formal e reabertura dos prazos.

Outro ponto destacado foi a inclusão de novas exigências relacionadas à capacidade técnica das empresas sem apresentação de justificativas detalhadas. Segundo o TCE, esse tipo de alteração pode restringir indevidamente a competitividade do certame.

Com a decisão, a licitação permanece suspensa até nova deliberação do Tribunal de Contas. A prefeitura deverá apresentar esclarecimentos sobre as alterações realizadas no edital e as medidas adotadas durante a condução do processo.

Por Mirelly Rodrigues