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Justiça

TJPE valida veto condominial ao Airbnb e reforça tendência global de restrições


  • 8 de setembro de 2025 às 07h03min

Decisão judicial em Pernambuco acompanha movimento internacional que limita locações de curta temporada e reacende debate sobre segurança, especulação imobiliária e direito coletivo. (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu que condomínios residenciais podem proibir locações de curta duração por plataformas como o Airbnb, desde que a convenção condominial estabeleça uso exclusivamente residencial. A medida, válida para todo o estado, prevê multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil em caso de descumprimento e reflete uma tendência que já se consolida em diversas partes do mundo.

A decisão, tomada em 6 de agosto no caso de um condomínio na capital pernambucana, reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a legalidade da prática apenas quando autorizada pela convenção interna do edifício.

Por outro lado, imóveis em áreas turísticas — como praias e cidades do interior — costumam ter regras mais flexíveis, permitindo esse tipo de locação. O ponto central, segundo Mendonça, é garantir que a decisão seja tomada em assembleia e registrada na convenção condominial.

A restrição ao Airbnb não é exclusividade brasileira. Países como Portugal e regiões dos Estados Unidos já adotaram medidas semelhantes, especialmente em áreas urbanas onde a especulação imobiliária elevou os preços e reduziu a oferta de moradia para residentes locais.

A decisão do TJPE está alinhada com o Projeto de Lei 4/2025, atualmente em tramitação no Senado, que propõe alterações no Código Civil para regulamentar o aluguel por plataformas digitais. Se aprovado, o texto exigirá autorização expressa na convenção condominial para esse tipo de locação.

Até o momento, o aluguel por temporada no Brasil é regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que não contempla especificidades das plataformas digitais. A nova proposta busca preencher essa lacuna e dar mais autonomia às comunidades condominiais.