logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Justiça

TRE-PE multa Coronel Meira por propaganda eleitoral antecipada


  • 5 de maio de 2026 às 08h04min

Deputado foi condenado por uso de outdoors com conteúdo eleitoral antes do período permitido. (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco condenou, por maioria, o deputado federal Coronel Meira ao pagamento de multa de R$ 10 mil por prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (4), em julgamento colegiado, e ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral.

Por quatro votos a três, os magistrados entenderam que o uso de outdoors com mensagens de cunho eleitoral gerou desequilíbrio na disputa, violando o princípio da igualdade de oportunidades entre pré-candidatos. O caso teve como relatora a desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim.

Segundo o voto da relatora, o parlamentar promoveu a instalação de 20 outdoors entre os dias 3 e 16 de novembro de 2025, com conteúdos que iam além da divulgação de ações do mandato. As peças traziam frases como “o federal da segurança”, “Complete a frase: bandido bom é bandido _____!” e menções a investimentos na área de segurança pública.

Para a magistrada, o material configurou promoção pessoal com potencial de influenciar o eleitorado. “Não se trata de mera prestação de contas, mas de estratégia que pode impactar a vontade do eleitor”, destacou no voto.

A defesa argumentou que os outdoors não configurariam propaganda eleitoral por terem sido divulgados fora do período oficial de campanha. No entanto, o entendimento da Corte seguiu a jurisprudência do TSE, que não exige um marco temporal fixo para caracterizar propaganda antecipada.

O julgamento havia sido iniciado em abril, quando houve divergência aberta pelo desembargador Breno Duarte, que considerou a ação improcedente. O desfecho ocorreu após o voto-vista do desembargador Erik Simões, consolidando a maioria pela condenação.

Por Mirelly Rodrigues