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Política

TRE-RJ confirma retotalização e define novo deputado estadual eleito em 2022


  • 14 de abril de 2026 às 20h08min

Decisão cumpre determinação do TSE e não altera distribuição de cadeiras na Alerj. (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização dos votos para deputado estadual nas eleições de 2022. O procedimento foi realizado por determinação do Tribunal Superior Eleitoral.

Com a nova contagem, Carlos Augusto, do Partido Liberal (PL), foi confirmado como deputado estadual eleito. Apesar da mudança individual, não houve alteração na distribuição de cadeiras entre partidos e federações.

Na prática, o parlamentar — que já ocupava a vaga como suplente — passa a exercer o mandato como titular. Com isso, Renan Jordy assume a posição de suplente.

Relator do processo, o presidente do TRE-RJ, Claudio de Mello Tavares, informou que não houve contestação por parte de partidos ou federações em relação ao procedimento.

A retotalização foi motivada por decisão do TSE que cassou o diploma do deputado Rodrigo Bacellar, após julgamento que apontou uso irregular de recursos da Fundação Ceperj com finalidade eleitoral.

Na mesma decisão, o TSE declarou a inelegibilidade por oito anos do ex-governador Cláudio Castro e do ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes.

Com a nova configuração, o presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Guilherme Delaroli, convocou reunião do Colégio de Líderes para esta quarta-feira (15), quando deve ser definida a eleição para a presidência da Casa.

ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO INTERNA
No fim de março, a presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Suely Lopes Magalhães, anulou a eleição que havia escolhido Douglas Ruas para comandar a Alerj.

A magistrada entendeu que a escolha da nova presidência só poderia ocorrer após a retotalização dos votos, conforme determinação do TSE.

A retotalização consiste na recontagem dos votos válidos das eleições, desconsiderando os recebidos pelo parlamentar que teve o mandato cassado.

Por Viliane Gomes