Tribunal de Justiça de Pernambuco mantém arrematação do Edifício Holiday após impugnações

A Justiça de Pernambuco decidiu rejeitar os pedidos apresentados contra a compra do Edifício Holiday, adquirido em leilão pela empresa paraibana DG IV Ltda no valor de R$ 21,5 milhões. Entre as alegações estavam dúvidas sobre a capacidade financeira da empresa e o questionamento de “preço vil” no arremate.
O defensor público José Fernando Nunes Debli havia solicitado a impugnação da venda no início do mês, argumentando que o preço não refletia o valor adequado do imóvel e que o baixo capital declarado pela arrematante, de apenas R$ 1 mil, comprometia sua aptidão financeira. Além da Defensoria Pública, o empresário Hélio Gomes dos Santos também apresentou contestação com pontos semelhantes.
Decisão judicial valida o arremate
O juiz auxiliar Marcos Garcez de Menezes Júnior, responsável pelo caso na 7ª Vara da Fazenda Pública, considerou o valor da venda superior a 60% da avaliação original, contrariando o argumento de preço vil. Ele afirmou que a avaliação do imóvel foi devidamente discutida pelas partes e homologada sem recursos pendentes. Inicialmente avaliado em R$ 35,7 milhões, o lance foi reduzido para 60% do valor após ausência de propostas na primeira etapa do leilão.
Em relação à capacidade financeira da DG IV Ltda, o magistrado apontou que a empresa cumpriu com pagamentos importantes, como o depósito inicial de 30% do valor do arremate e a comissão do leiloeiro, além de ter honrado a primeira parcela da compra. Esses fatores demonstraram sua aptidão para concretizar o negócio, segundo o juiz.
Com a decisão, o Edifício Holiday permanece sob posse da DG IV Ltda, que faz parte de um grupo econômico maior com atuação no setor de combustíveis.