TSE define tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV para eleições presidenciais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nessa quinta-feira (20), a distribuição do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para a disputa presidencial nas eleições de 2026. A veiculação no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.
Na propaganda em bloco, a coligação Brasil Pronto para Mais, do PT, terá 5 minutos e 31 segundos por dia. O PL terá 4 minutos e 20 segundos, enquanto o PSD contará com 2 minutos e 2 segundos e o Avante terá 35 segundos.
Além dos programas em bloco, serão veiculadas inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação. A distribuição definida pelo TSE prevê 433 inserções para a coligação Brasil Pronto para Mais, 339 para o PL, 159 para o PSD e 47 para o Avante.
A propaganda em rede será exibida de segunda a sábado, com 50 minutos diários divididos em dois blocos de 25 minutos. Também serão disponibilizados 70 minutos diários para inserções, de segunda a domingo, entre 5h e meia-noite.
Às terças, quintas e sábados, serão veiculadas as propagandas para presidente e deputado federal. Já às segundas, quartas e sextas-feiras, será a vez dos candidatos a senador, deputado estadual e governador.
Segundo as regras do TSE, o tempo de propaganda é calculado com base na representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados. Candidatos de partidos que não atendem aos critérios de desempenho estabelecidos pela legislação não têm direito ao horário eleitoral gratuito em bloco.
Por Mirelly Rodrigues
