TST determina manuntenção de 80% do efetivo dos correios durante greve nacional

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em decisão liminar, que os Correios mantenham 80% do efetivo em funcionamento em todo o país, mesmo após a deflagração de greve nacional por tempo indeterminado da categoria. A medida foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A paralisação teve início em 16 de dezembro e foi intensificada no dia 23, após a maioria dos sindicatos rejeitar a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026, discutida em mediação conduzida pela vice-presidência do TST. A decisão foi tomada no âmbito de dissídio coletivo de greve ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que argumentou sobre os impactos da paralisação, especialmente no período de fim de ano.
Ao analisar o pedido, o ministro destacou o caráter essencial do serviço postal, prestado em regime de exclusividade, e os riscos à coletividade. A determinação estabelece que o percentual mínimo de trabalhadores seja apurado por agência, excluindo unidades unipessoais. O TST também marcou audiência de conciliação para o dia 29 de dezembro e uma sessão extraordinária para o dia 30, quando o mérito do dissídio será julgado.
