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Trabalho

TST determina manuntenção de 80% do efetivo dos correios durante greve nacional


  • 26 de dezembro de 2025 às 08h42min

Audiência de conciliação acontece no dia 29 de dezembro. (Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em decisão liminar, que os Correios mantenham 80% do efetivo em funcionamento em todo o país, mesmo após a deflagração de greve nacional por tempo indeterminado da categoria. A medida foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A paralisação teve início em 16 de dezembro e foi intensificada no dia 23, após a maioria dos sindicatos rejeitar a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026, discutida em mediação conduzida pela vice-presidência do TST. A decisão foi tomada no âmbito de dissídio coletivo de greve ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que argumentou sobre os impactos da paralisação, especialmente no período de fim de ano.

Ao analisar o pedido, o ministro destacou o caráter essencial do serviço postal, prestado em regime de exclusividade, e os riscos à coletividade. A determinação estabelece que o percentual mínimo de trabalhadores seja apurado por agência, excluindo unidades unipessoais. O TST também marcou audiência de conciliação para o dia 29 de dezembro e uma sessão extraordinária para o dia 30, quando o mérito do dissídio será julgado.