Uma parcela de pensão atrasada pode levar à prisão

O atraso de apenas uma parcela recente da pensão alimentícia pode ser suficiente para que o responsável pelo pagamento seja acionado judicialmente e tenha a prisão civil decretada. A medida, porém, não ocorre de forma automática: é necessário que o beneficiário ou seu representante procure a Justiça para cobrar o valor.
Após ser intimado, o devedor tem três dias para pagar, comprovar que já realizou o pagamento ou justificar a impossibilidade de cumprir a obrigação. Se não pagar ou se a justificativa não for aceita pelo juiz, poderá ser decretada prisão por um período de um a três meses. Mesmo preso, o responsável continua devendo as parcelas atrasadas.
A prisão pode ser solicitada em relação às três prestações anteriores ao início da cobrança judicial e às parcelas que vencerem durante o andamento do processo. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), basta que uma dessas prestações recentes esteja pendente para justificar o pedido de prisão. Já as dívidas mais antigas podem ser cobradas por outros meios, como penhora de dinheiro ou de bens.
Caso não tenha condições de pagar o valor definido, o responsável deve procurar a Justiça para pedir a revisão da pensão. Deixar de pagar por conta própria não cancela nem reduz a dívida. A obrigação permanece válida até que uma nova decisão judicial altere o valor ou encerre o pagamento.
Por Mirelly Rodrigues
