Uso do termo ‘erro médico’ em processos é proibido pela Justiça por denotar pré-julgamento

A Justiça assinou o atestado de óbito do termo “erro médico” em todos os processos legais. A mudança veio após uma colaboração entre o Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) e a Associação Médica Brasileira (AMB), provocada por questionamentos das entidades do setor.
A equivocada conceituação usada até os dias de hoje deve ser substituída por “serviços em saúde” – uma designação mais neutra e imparcial.
A mudança foi desencadeada a partir de uma análise criteriosa feita pelo CBC e área jurídica, que apresentou um pedido de mudança da nomenclatura ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após identificar uma imprecisão na classificação dos processos relacionados à saúde.
Tradicionalmente rotulados como “erro médico”, eles geravam pré-julgamentos contra os profissionais envolvidos, associando seus nomes a equívocos – antes de uma deliberação final ou mesmo depois de comprovada a sua inocência – em serviços de busca e plataformas como o Jusbrasil, que possibilitam o acesso a documentos legais e a informações sobre tramitações em andamento.
A solicitação apresentada ao CNJ enfatizou a necessidade de garantir, com a adoção do termo “evento adverso em saúde”, um tratamento mais equânime nos processos judiciais, evitando estigmas que poderiam comprometer a integridade e a reputação dos médicos no Brasil. Em resposta, o CNJ deliberou pela substituição da nomenclatura contestada, estabelecendo, porém, o uso da expressão “serviços em saúde”. “Assim, fala-se agora em danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços em saúde”, registra o despacho.