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Volta às aulas na rede particular exige atenção dos pais


  • 4 de janeiro de 2026 às 10h03min

Regras valem para matrícula e material escolar. (Foto: Reprodução/CC)

O início do ano letivo marca o período de matrículas e da compra de material escolar, um momento que costuma gerar dúvidas e despesas para pais e responsáveis, especialmente na rede particular de ensino.

De acordo com orientações do Procon Pernambuco, as escolas devem observar regras claras previstas na legislação de defesa do consumidor. Um dos pontos diz respeito à documentação escolar. As instituições são obrigadas a fornecer histórico escolar, declarações e documentos de transferência sempre que solicitados, independentemente da existência de débitos. A retenção desses documentos é considerada prática abusiva e ilegal.

Outro aspecto que merece atenção envolve o cancelamento de matrícula. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a retenção integral do valor pago. Nesses casos, a multa não pode ultrapassar 20% do valor da matrícula, desde que respeitados os prazos estabelecidos em contrato. Também não é permitida a cobrança de taxas que não tragam benefício direto ao consumidor, como taxas de repetência ou cobrança pela emissão da primeira via de documentos curriculares.

Em relação à lista de material escolar, o Procon Pernambuco reforça que apenas itens de uso individual do aluno, vinculados diretamente às atividades pedagógicas, podem ser solicitados. Materiais de uso coletivo, produtos de limpeza, itens administrativos ou sem vínculo pedagógico individual devem ter os custos absorvidos pela instituição e incluídos no valor da anuidade ou semestralidade, conforme o Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei nº 16.559/2019).

Caso identifiquem irregularidades, pais e responsáveis podem buscar orientação ou registrar reclamação junto ao Procon Pernambuco, pelo telefone 0800 282 1512 ou pelo e-mail [email protected].